PROVA ADEQUAÇÃO DAS CATEGORIAS ASSOCIATIVAS ABCPF 2024

PROVA ADEQUAÇÃO DAS CATEGORIAS ASSOCIATIVAS ABCPF 2024 – ABCPF

EDITAL DA PROVA PARA ADEQUAÇÃO DENTRO DAS CATEGORIAS ASSOCIATIVAS DA ACADEMIA BRASILEIRA DE CIRURGIA PLASTICA DA FACE – ABCPF – 2024

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ACADEMIA BRASILEIRA DE CIRURGIA PLASTICA DA FACE – ABCPF, por meio de sua Diretoria Executiva, leva ao conhecimento de todos os interessados, nos termos do artigo 3º do seu estatuto social, por meio do presente EDITAL, que promoverá das 10h00 ás 14h00 (horário de Brasília) do dia 01/09/2024 a PROVA PARA ADEQUAÇÃO DE CATEGORIA ASSOCIATIVA, sob a coordenação da Diretoria Executiva da ABCPF.

O candidato deverá cumprir as seguintes normas elaboradas pela Diretoria Executiva da ABCPF:

1. PUBLICO ALVO

1.1. A prova, a ser promovida pela ABCPF, terá como público alvo os membros efetivos da ABCPF, os membros titulares que ainda não realizaram a prova de adequação das categorias associativas da ABCPF, Otorrinolaringologistas, Cirurgiões Plásticos, e Cirurgiões de Cabeça e Pescoço.

1.1.1. Os associados efetivos que tenham interesse em adequar sua categoria associativa para associado titular terá que obrigatoriamente submeter à prova e ser aprovado, para poder ocupar a categoria associativa de membro titular da ABCPF. Tendo, portanto, a prova caráter obrigatório.

1.1.2. Os membros efetivos que não tenham interesse em adequar sua categoria associativa permanecerão, atendendo os requisitos do estatuto da ABCPF, como associado efetivo.

1.1.3. Os membros titulares inscritos na ABCPF a prova tem caráter facultativo.

1.1.4. Os membros titulares que prestaram a prova em 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 e foram aprovados, estão desobrigados de participarem da prova deste ano.

1.1.5. Otorrinolaringologistas, Cirurgiões Plásticos, Cirurgiões de Cabeça e Pescoço que comprovadamente cumpram os pré-requisitos conforme o ítem 2 deste edital.

2. PRÉ – REQUISlTOS

O candidato deverá comprovadamente:

2.1 Ser médico formado e registrado definitivamente junto ao Conselho Regional de Medicina, e

2.2 Ser membro Efetivo da Academia Brasileira de Cirurgia Plástica da Face, tendo sua filiação anterior à data de 01 de janeiro de 2018 ou ser membro Titular da Academia Brasileira de Cirurgia Plástica da Face que não realizou a a prova de adequação das categorias associativas da ABCPF OU

2.3 Ser membro titular quite da ABORL-CCF ou das sociedades das especialidades de cabeça e pescoço, cirurgia plástica e que comprovadamente tenha realizado especialização lato sensu (fellowship) na área de cirurgia plástica facial, com duração mínima de um ano, em serviços credenciados pela ABCPF, cuja comprovação far-se-á por meio de carta assinada pelo chefe do respectivo serviço, OU

2.4 Ser membro titular quite da ABORL-CCF ou das sociedades das especialidades de cabeça e pescoço, cirurgia plástica e que comprove, no mínimo, 5 anos de atuação em cirurgia plástica facial, após a obtenção do título de especialista da especialidade de origem, por meio de carta assinada por dois membros titulares quites da ABCPF.

3. INSCRIÇÃO

A inscrição na presente prova implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

3.1 O período das inscrições será da data de publicação deste edital até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 11/08/2024, por meio do link https://abcpf.entity.itarget.com.br/offers-unique/28 utilizando login e senha que o associado utiliza para acesso à ABORL-CCF.

3.2 Para a inscrição o candidato deverá obrigatoriamente anexar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.2.1 Cópia digitalizada da Carteira Profissional Definitiva emitida pelo Conselho Regional de Medicina e,

3.2.2 Cópia do Título de Especialista em Otorrinolaringologia, Cirurgia Plástica ou Cirurgia de

Cabeça e Pescoço emitido pela Associação Médica Brasileira ou declaração de membro titular quite da ABORL-CCF ou das sociedades das especialidades de cabeça e pescoço e cirurgia plástica.

3.2.3 Formulário de Pontuação, constante no Anexo 1 deste Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado da documentação comprobatória dos títulos declarados, conforme estabelecido no item 7.1 do presente Edital e seus subitens

3.2.4 Os documentos e comprovantes deverão ser enviados em um único arquivo em PDF, ou em arquivo ZIP (ZIPADO).

3.2.5 Após a inscrição a comissão da ABCPF irá avaliar os documentos enviados pelo candidato. O candidato receberá por e-mail se os documentos enviados foram aprovados ou não aprovados pela comissão ABCPF. Se aprovado, o candidato acessará a sua área para concluir sua inscrição.

3.3 A relação das inscrições deferidas será publicada no site da ABCPF, no dia 26/08/2024.

4. TAXA DE INSCRIÇÃO

Para a referida prova, exclusivamente, para este ano não haverá cobrança de valores.

5. PROGRAMA DA PROVA

5.1 O conteúdo programático da prova versará sobre: Rinoplastia; Cirurgia reconstrutora facial; Cirurgia estética facial e Procedimentos ambulatoriais estéticos faciais conforme bibliografia sugerida no ítem 6.

6. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

6.1 Tratado de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervico facial. Org. Shirley Shizue Nagata Pignatari, Wilma Terezinha Anselmo-Lima; 3ª. Ed.; Rio de Janeiro: Elsevier, 2018

6.2 Tratado de Rinoplastia: Academia Brasileira de Cirurgia Plástica da Face da ABORL-CCF, Thieme Revinter, 2021

6.3 Tratado de Otorrinolaringologia. ed Roca, 2011

6.4 Mélega, J. M.; Viterbo, F.; Mendes, F. H. –. Cirurgia plástica: os princípios e a atualidade – Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011

6.5 Ira D. Papel, ed. Facial Plastic and Reconstructive Surgery. 4th ed. New York, NY: Thieme, 2016. ISBN-13: 978-1604068481

6.6 The Art and Science of Extended Deep Plane Facelifting and Complementary Facial Rejuvenation Procedures, Andrew Jacono, 2022, QMP

6.7 – Otoplastia Baseada em evidências com Realidade Aumentada, 2 ed, Thieme Revinter, 2020.

6.8 – Cotofana S, Freytag DL, Frank K, Sattler S, Landau M, Pavicic T, Fabi S, Lachman N, Hernandez CA, Green JB. The Bidirectional Movement of the Frontalis Muscle: Introducing the Line of Convergence and Its Potential Clinical Relevance. Plast Reconstr Surg. 2020 May;145(5):1155-1162. doi: 10.1097/PRS.0000000000006756. PMID: 32332530.

6.9 – Munia C, Parada M, de Alvarenga Morais MH. Changes in Facial Morphology Using Poly-Llactic Acid Application According to Vector Technique: A Case Series. J Clin Aesthet Dermatol. 2022 Jul;15(7):38-42. PMID: 35942018; PMCID: PMC9345188.

6.10 – Cotofana S, Lachman N. Anatomy of the Facial Fat Compartments and their Relevance in Aesthetic Surgery. J Dtsch Dermatol Ges. 2019 Apr;17(4):399-413. doi: 10.1111/ddg.13737. Epub 2019 Jan 30. PMID: 30698919.

6.11 Rohrich RJ, Bartlett EL, Dayan E. Practical Approach and Safety of Hyaluronic Acid Fillers. Plast Reconstr Surg Glob Open. 2019 Jun 14;7(6):e2172. doi: 10.1097/GOX.0000000000002172. PMID: 31624663; PMCID: PMC6635180.

6.12 Wu WT. Botox facial slimming/facial sculpting: the role of botulinum toxin-A in the treatment of hypertrophic masseteric muscle and parotid enlargement to narrow the lower facial width. Facial Plast Surg Clin North Am. 2010 Feb;18(1):133-40. doi: 10.1016/j.fsc.2009.11.014. PMID: 20206096.

7. DAS AVALIAÇÕES

Todos(as) os(as) candidatos(as) serão submetidos às seguintes avaliações:

7.1. Análise de Curriculum Vitae

7.1.1. Para a Análise de Curriculum Vitae, será considerada a pontuação estabelecida no Formulário

de Pontuação, constante no Anexo I deste Edital, obedecendo às seguintes disposições:

7.1.1.1. A pontuação máxima é de 10 (dez) pontos.

7.1.1.2. Cada certificado ou documento será considerado uma única vez. Caso o certificado ou

documento atenda a mais de um quesito, o candidato deverá escolher aquele que o

contemple de forma mais adequada.

7.1.1.3. Certificados ou documentos de natureza diversa das delimitadas no Formulário de Pontuação (Anexo I) não serão objeto da Análise de Curriculum Vitae.

7.1.1.4. É de responsabilidade do candidato o preenchimento correto, digitado ou à caneta, do Formulário de Pontuação (Anexo I)

7.1.1.5. O candidato deverá preencher as linhas correspondentes à respectiva pontuação para cada

item e o total de pontos.

7.1.1.6. O candidato deverá atentar para o número de pontos por quesito e para a pontuação

máxima para cada item.

7.1.1.7. A Banca Examinadora não se responsabilizará por eventuais perdas de pontos em função

da indicação equivocada do candidato.

7.1.1.8. O candidato deverá anexar cópia completa de documentos que comprovem os títulos declarados, inclusive artigos publicados.

7.1.1.9. Os comprovantes deverão estar organizados por grupo, conforme Formulário de Pontuação (Anexo I), numerados com o ítem equivalente à sua apresentação no canto superior direito, na posição vertical. Eles poderão ser enviados em um único arquivo em PDF, ou em arquivos ZIP (ZIPADO).

7.1.1.10. Os comprovantes organizados em desacordo com esta seção não serão acatados para efeito da Análise de Curriculum Vitae.

7.2 . Avaliação Teórica com conteúdo conforme ítem 5.1, a saber:

7.2.1 Uma (01) avaliação teórica, com 4 (quatro) horas de duração, constituída de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma opção correta, divididas entre as várias áreas de conhecimento constantes do item 5.1. Todas as questões terão o mesmo valor, totalizando 10 (dez) pontos.

7.2.3 A nota final (NF) da avaliação teórica será calculada pela seguinte fórmula, sendo feito arredondamento para uma casa decimal: NF = número de questões VÁLIDAS acertadas pelo(a) candidato(a) X 10 número de questões VÁLIDAS

7.2.2 A prova será realizada, a partir das 10h00 até às 14hs00 (horário de Brasília) do dia 01/09/2024, à distância por meio eletrônico. Para realização da avaliação online, o usuário deverá utilizar um navegador dentro das seguintes especificações: Google Chrome 36 ou superior, Firefox 35 ou superior, Internet Explorer 9 ou superior, Safari 7 ou superior ou Edge 12

7.2.3 A ABCPF não se responsabilizará por incompatibilidade de computadores devendo os inscritos na prova atentarem às especificações descritas neste instrumento para que possam acessar o conteúdo da prova e ao final responder às questões.

8. BANCA EXAMINADORA

A Banca Examinadora será coordenada por membros da ABCPF : Geraldo Augusto Gomes; Rodolfo Borsaro Borges; Thiago Bittrencourt Ottoni de Catrvalho; Waldir Carreirão Neto

9. DA APROVAÇÃO

Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, a nota 6.0.

9.1. A ABCPF disponibilizará a declaração de aprovação por email caso o candidato necessite.

10. RESULTADO FINAL

10.1 A média final obedecerá à média ponderada com o seguinte critério de pesos:

10.1.1 Avaliação Teórica, PESO = 9;

10.1.2 Análise de Curriculum Vitae, PESO = 1.

11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado final será publicado no site da ABCPF, no dia 01/10/2024.

12. DO RECURSO

O candidato que se julgar prejudicado, após a publicação do resultado, poderá recorrer até às 23h59 do dia 10/10/2024 (horário de Brasília) e não haverá prorrogação do prazo.

12.1 Os recursos devem ser enviados por meio do e-mail: academias@aborlccf.org.br, pelo próprio candidato, no prazo estipulado no item 11.1 deste edital.

12.2 Os recursos deverão conter as seguintes especificações:

a) Nome completo do candidato;

b) Número do documento de identidade;

c) Questionamento pontual acompanhado de fundamentação científica e cópias de todos os documentos que o candidato considere úteis à apreciação do recurso;

d) Data e Assinatura

12.3 Os recursos devem ser enviados, exclusivamente, pelo e-mail indicado no item 11.1, não sendo aceito recursos interpostos por outro meio não especificado neste edital ou, ainda, apresentado fora do prazo ou interposto fora da forma estipulada neste documento ou por terceiros.

12.4 O recurso será avaliado pela Banca Examinadora que emitirá sua resposta oficial ao candidato a partir do dia 20/10/2024.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A presente prova, para adequação dentro da categoria associativa da ABCPF, não tem caráter de certificar em área de atuação ou titular especialidade cujas prerrogativas são exclusivas da ABORL-CCF – Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial, entidade legalmente reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira com competência para realizar tanto o Exame de Certificação em Área de Atuação, reconhecidas por Resolução do CFM, como para o Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Otorrinolaringologia.

São Paulo, 01 de agosto de 2024.

Dr. Geraldo Augusto Gomes

Presidente da ABCPF